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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Portabilidade especial para beneficiários da Saúde Medicol


Portabilidade para beneficiários da Saúde Medicol sem carências


A Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da Saúde Medicol S/A com sede em São Paulo, são mais de 13 mil beneficiários.

Considerando o risco á assistência dos beneficiários da Saúde Medicol, a ANS definiu pela concessão da portabilidade de carências por meio da resolução operacional nº 1.684 publicada na última quarta feira ( 03/09 ) no Diário Oficial da União.

Essa medida assegura todos os beneficiários a mudarem de operadora para um novo plano, sem a necessidade de cumprir novas carências, o prazo para essa mudança é de 60 dias.

Portabilidade especial;

Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, a portabilidade especial de carências pode ser utilizada em três casos:
  • Por beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial (falência). O prazo de 60 dias para exercício da portabilidade começa a contar a partir da data de publicação de Resolução Operacional da ANS no Diário Oficial da União.
  • Por dependente que perdeu seu vínculo com o plano, seja por falecimento do titular, ou em decorrência de perda da condição para continuar no plano como dependente. O prazo é de 60 dias a partir da data de falecimento do titular, ou da extinção do vínculo.
  • Por ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Nesse caso, a portabilidade deve ser requerida entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente ou no prazo de 60 dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.
                                                    www.asaudeonline.com.br