quinta-feira, 22 de junho de 2017

Planos de Saúde regras para aposentados e demitidos


                                                    Planos de Saúde - A Saúde Online



Aposentado ou ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa, contribuinte para o custeio do seu plano de saúde privado, pode permanecer no plano de saúde com as mesmas condições de cobertura assistencial vigente na contratação obedecendo as regras para permanência.

O empregador é obrigado a manter o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa no plano de saúde enquanto o benefício estiver vigente para os empregados ativos, desde de que o aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, tenha contribuído no custeio do plano de saúde e que o mesmo não seja admitido em um novo emprego.

A decisão do aposentado ou ex-empregado demitido sem justa causa de permanecer no plano de saúde deve ser informada à empresa no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação sobre o direito de permanecer no plano de saúde.

Regras para permanência;
  1.  Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vinculo empregatício
  2.  Ter contribuído com alguma parte no pagamento do seu plano de saúde
  3.  Assumir o pagamento integral do beneficiário
  4.  Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano de saúde

O direito ao uso do plano de saúde é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, se assim desejar o aposentado ou ex-empregado demitido.

Confira a cartilha com as orientações para aposentados e demitidos, saiba mais..

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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Planos de Saúde reajuste de até 13,55 %






A ANS ( Agência Nacional de Saúde Suplementar ) autorizou o reajuste das mensalidades dos planos de saúde de até 13,55% já em vigor desde 01/05/2017.

O reajuste vale para planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98.

Esse novo teto para reajuste atinge cerca de 8,2 milhões de beneficiários , o que corresponde 17,2% do total de 47,5 milhões de clientes de operadora de planos de saúde em todo País.

De acordo com as regras da ANS,  o reajuste só poderá ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato, e também poderá ser aplicado cobrança retroativa  entre o mês de reajuste em vigor e a data de aniversário do seu contrato.

  • Índice de reajuste de planos de saúde nos últimos 5 anos ( ANS )

  • Ano                               Percentual 
  • 2016                              13,57 %
  • 2015                              13,55 %
  • 2014                                9,65 %
  • 2013                                9,04 %
  • 2012                                7,93 %


Para entender melhor os contratos que já sofreram  reajustes a partir de 1º de maio de 2017, fale com seu corretor e solicite uma cotação para um simples comparativo do seu plano de saúde atual.

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