Aposentado ou ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa, contribuinte para o custeio do seu plano de saúde privado, pode permanecer no plano de saúde com as mesmas condições de cobertura assistencial vigente na contratação obedecendo as regras para permanência.
O empregador é obrigado a manter o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa no plano de saúde enquanto o benefício estiver vigente para os empregados ativos, desde de que o aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, tenha contribuído no custeio do plano de saúde e que o mesmo não seja admitido em um novo emprego.
A decisão do aposentado ou ex-empregado demitido sem justa causa de permanecer no plano de saúde deve ser informada à empresa no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação sobre o direito de permanecer no plano de saúde.
Regras para permanência;
Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vinculo empregatício
Ter contribuído com alguma parte no pagamento do seu plano de saúde
Assumir o pagamento integral do beneficiário
Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano de saúde
O direito ao uso do plano de saúde é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, se assim desejar o aposentado ou ex-empregado demitido.
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